O Decreto-Lei n° 54/2018 de 6 de julho substitui o Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro, que regulamentou a educação especial durante os últimos 10 anos, e institucionaliza o conceito de educação inclusiva.
Este Decreto tem como eixo central de orientação a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos e responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, encontrando formas de lidar trabalhar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa. Mesmo nos casos em que se identificam maiores dificuldades de participação no currículo por parte dos alunos, caberá a cada escola definir o processo no qual identifica as barreiras à aprendizagem com que o aluno se confronta, apostando na diversidade de estratégias para as ultrapassar, de modo a assegurar que cada aluno tenha acesso ao currículo e às aprendizagens, levando todos e cada um ao limite das suas potencialidades.
O Decreto-Lei nº 54 assenta no desenho universal para a aprendizagem e na abordagem multinível no acesso ao currículo. Esta abordagem baseia-se em modelos curriculares flexíveis, no acompanhamento e monitorização sistemáticos da eficácia do contínuo das intervenções implementadas, no diálogo dos docentes com os pais ou encarregados de educação e na opção por medidas de apoio à aprendizagem, organizadas em diferentes níveis de intervenção, de acordo com as respostas educativas necessárias para cada aluno adquirir uma base comum de competências, valorizando as suas potencialidades e interesses.
Ao contrário do anterior Decreto-Lei 3/2008, esta nova legislação afasta a conceção de que é necessário categorizar para intervir. Procura-se garantir que o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória seja atingido por todos, ainda que através de percursos diferenciados, os quais permitem a cada um progredir no currículo, com vista ao seu sucesso educativo. O Decreto-lei nº 54/2018 consagra, assim, uma abordagem integrada e contínua do percurso escolar de cada aluno, garantindo uma educação de qualidade, ao longo da escolaridade obrigatória.